Benvindo, Bienvenido, Welcome, Bienvenue, Wilkomen, 歓迎, приветствовать, الترحيب, 歡迎, Benvenuto, Καλώς ήρθες

domingo, 19 de dezembro de 2010

Lei Geral do Turismo

A Lei Geral do Turismo foi regulamentada recentemente, constituindo um marco rgeulatório para a execução dos dispositivos previstos na Lei, sobretudo para reforça a profissionalização do setor. Uma das facetas desta nova Lei é relativa a Fiscalização, por meio da criação do agente fiscal e torna obrigatório cadastro no sistema Cadastur. Vajamos parte da notícia publicada pela Secom:

"O decreto 7.381, que regulamenta a Lei do Turismo, foi publicado no diário Oficial da União da sexta-feira (03/12). A legislação define as atribuições das instâncias responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e as regras para cadastramento, classificação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Disciplina ainda as atividades das empresas do setor.

A publicação traz dispositivos que tratam da relação de consumo entre turistas e empresas, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. A lei disciplina as atividades de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Para essas atividades, segundo o decreto, o cadastro no sistema do Ministério do Turismo (Mtur) é obrigatório.

A sustentabilidade ambiental da atividade turística é outro foco do decreto. A construção, instalação, funcionamento de estabelecimentos de turismo potencialmente poluidores, por exemplo, dependerão de prévio licenciamento ambiental. A realização de qualquer atividade de turismo na Antártica, por parte de operadoras brasileiras, deverá ser aprovada pelo Mtur. São contempladas ainda, regras que garantam boas condições de higiene, salubridade e segurança para o usuário, em todas as atividades abordadas na legislação.

O segmento de turismo náutico, cujo crescimento chega a 350% nos últimos dez anos no País, foi incluído. Ficam definidos os conceitos de embarcação de turismo, cruzeiros marítimos e fluviais e suas classificações em categorias, como cabotagem e longo curso. O dispositivo legal determina que “os padrões de classificação em categorias de conforto e serviços serão estabelecidos em ato do Ministério do Turismo”.

O decreto cria a figura do agente fiscal do turismo. Estabelece que a fiscalização das empresas do setor será efetuada pelo Ministério seus órgãos delegados ou conveniados. As multas por infrações aos dispositivos da lei variam de R$ 350 a R$ 1 milhão.

Nenhum comentário: