O Guia de Turismo, que a princípio não tinha sido enquadrado na Lei de criação do Micro Empreendedor Individual –MEI, Lei Complementar nº 128/2008, por ser uma atividade profissional regulamentada reconhecida por lei, foi agora contemplado no ANEXO ÚNICO da RESOLUÇÃO CGSN n° 78 de 13 de setembro de 2010, publicado no DU de 15/09/2010, que vigorará a partir de 1° de dezembro de 2010: Ocupação: GUIA DE TURISMO – CNAE n° 7912-1/00 – Descrição da Sub-Classe: Operadores Turísticos .
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios do INSS como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros como: contratação de um funcionário com menor custo, isenção de taxas para o registro da empresa, ausência de burocracia, acesso a serviços bancários, inclusive crédito, compras e vendas em conjunto, redução da carga tributária (apenas R$ 62,10 mensais), controles muito simplificados, emissão de alvará pela internet, resgate da Ccdadania, mais fácil vender para o Governo, gratuidade de serviço contábil no 1° ano, apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio, possibilidade de crescimento como empreendedor e segurança jurídica.
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