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terça-feira, 15 de julho de 2014

Programas de Milhagens serão regulamentados


Os programas de milhagens e fidelização são uma ótima forma de fidelizar o consumidor e quando bem utilizado pelo viajante, pode gerar excelentes economias sobretudo em passagens aéreas. Contudo nos últimos anos, a maioria dos programas de fidelização simplesmente mudou a regra de acúmulo e utilização, deixando o consumidor em enorme desvantagem. Vejamos as principais mudanças:

1. Dólar utilizado para conversão: antes utilizavam o dólar comercial ou valores próximos a eles, agora utilizam o dólar turismo ou até mais. Um exemplo: R$ 10.000,00 reais em gastos pelo câmbio comercial R$ 2,2 você teria 4545 milhas ou pontos, com o câmbio de turismo de R$ 2,35  você teria 4255, um diferença de 289 pontos ou 3476 pontos por ano;

2. Taxas de conversão: alguns bancos, como o Itaú, passaram a cobrar taxas de transferência para alguns programas como a rede Multiplus da TAM e Smile da Gol. A taxa absurda de 25%, ou seja, se você transferir 10000 mil pontos do programa do Itaú para o Multiplus ou Smile será cobrada uma taxa de 2.500 pontos pela transferência.

3. Resgastes mais difíceis e caros: além da dificuldade para acúmulo, demorando ainda mais para você acumular pontos ou milhas, as companhias aéreas simplesmente mudaram as regras de resgaste sem comunicar a maioria de seus clientes, um caro desrespeito a um cliente que elas gostariam de fidelizar. Se antigamente a regra em voos nacionais era de 10000 pontos máximos por trecho e eventualmente as companhias faziam resgastes promocionais; agora a oferta de assentos por milhas segue a regrar de oferta das passagens aéreas. Por exemplo: mesmo uma passagem custando R$ 500,00 reais no trecho Belém - São Paulo era possível encontrar resgates por pontos de 10000 há alguns meses atras; hoje, no site da empresas ou aparece indisponível ou valores absurdos, como Belém - São Paulo por 23mil pontos, quase uma passagem para os Estados Unidos com resgaste mínimo.

Atento a estas questões, alguns deputados vem se movimentando em favor do consumidor. Vejamos a seguir (Fonte: Panrotas):

DA AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6484/13, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. Pela proposta, o prazo mínimo de validade dos programas é de três anos e o consumidor deve ser avisado do fim da validade com, no mínimo, seis meses de antecedência. A companhia aérea deve comunicar mensalmente por e-mail a pontuação de milhagem do cliente.

Segundo o deputado, o mercado não pode regular essas relações da concessão de milhagens e deixar o consumidor apenas com o direito de reclamar posteriormente. “Diante do vulto do mercado de fidelização dos clientes é necessário que ele se fixe dentro de certos parâmetros”, afirmou.

RESGATE DE PASSAGEM
A pontuação para resgate de passagem aérea deve estar visível tanto nas agências de viagens como nos sites das companhias aéreas. O projeto define que a pontuação para troca de passagem nos períodos de alta demanda deve ser, no máximo, o dobro da dos meses de menor movimento.

Qualquer alteração nas regras para resgate de passagem só pode entrar em vigor um ano depois do anúncio. A taxa aérea da passagem por milha não pode ser mais cara que a da passagem convencional, segundo o texto. A proposta proíbe a venda de pontos para terceiros e a cobrança de taxa de transferência de pontos de bancos para os programas de milhagem das empresas aéreas, ainda.

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