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domingo, 8 de dezembro de 2013

Ministério do Turismo: Fiscalização!



Diário Oficial da União com a publicação da Portaria.
 
Portaria dá ao Ministério do Turismo poder para advertir, multar, interditar e até pedir o cancelamento do registro de prestadores que atuam no mercado sem cadastro ou deixam de apresentar informações sobre seus hóspedes. O Ministério do Turismo ganhou força para fiscalizar os prestadores de serviços do setor e guias de turismo com a publicação da portaria 311, publicada nesta quarta-feira (4). A partir de agora, o MTur vai poder advertir, multar, interditar e até pedir o cancelamento do registro dos prestadores que estiverem prestando serviço sem o cadastro no Ministério do Turismo, e que não apresentarem informações referentes ao exercício de suas atividades ou deixarem de fornecer dados sobre o perfil dos hóspedes, como taxa de ocupação, permanência média e números de hóspedes por unidade habitacional.
 
As multas variam entre R$ 453,00 e R$ 854 mil. A fiscalização dos estabelecimentos será feita por órgãos delegados, como por exemplo secretarias de turismo e empresas de turismo, pelo Ministério do Turismo, que receberão um treinamento específico em Brasília entre janeiro e fevereiro de 2014 . As blitz serão feitas preferencialmente em dupla e o fiscal preencherá um  auto de  infração. Serão concedidos de 5 a 30 dias para correção do problema.

“A publicação da portaria é uma medida bastante aguardada pois aumenta o poder do Ministério, que antes não podia agir, caso os prestadores de serviços turísticos não estivessem executando os serviços conforme prevê a Lei Geral do Turismo, a lei 11.771”, afirma o secretário  Nacional  de Políticas de Turismo, Vinícius Lummertz.
De acordo com a portaria, as penalidades variam o conforme a classificação da infração, de leve a grave e, conforme os fatores atenuantes  e agravantes. Em  caso  de  reincidência, o prestador  será multado de acordo com a capacidade econômica. O fiscal poderá pedir ainda o  cancelamento  da classificação e do cadastro, de acordo com a reincidência ou a gravidade da infração.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom
Telefone: (61) 2023-7055
e-mail: imprensa@turismo.gov.br

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