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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Free Shop em áreas externas!

Os aeroportos de todo o Brasil poderão ter Free Shops nas áreas externas das salas de embarque/desembarque internacional, acessível apenas para passageiros em viagens a destinos fora do Brasil. A medida deve facilitar a implantação e/ou ampliação em aeroportos que ainda não possuem uma grande demanda de passageiros internacionais, como nos aeroportos de Belém e Manaus, mas que precisam da oferta deste tipo de serviço. Segue o post:
 
Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, São Paulo
Com a nova medida, as empresas que administram os aeroportos poderão mudar a localização das lojas francas. De olho na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Brasil, o governo federal decidiu autorizar que as lojas francas (free shop) passem a funcionar fora das áreas de desembarque de passageiros nos aeroportos para agilizar as operações comerciais. A medida está na Instrução Normativa 1.309, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (28).
“A instrução normativa vem no contexto de melhorar o ambiente de controle, de prestação de serviços de passageiros, para preparar o país para os grandes eventos que irão ocorrer nos próximos anos", disse Ernani Argolo Checcucci Filho, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal.
De acordo com a norma, as empresas que administram os aeroportos poderão mudar a localização das lojas francas e deixá-las em uma área livre da fiscalização da Receita Federal no próprio aeroporto. A mudança não implica em redução do controle, já que sistemas informatizados registram todas as operações e o passageiro é obrigado a apresentar o passaporte e o bilhete de passagem ao comprar um produto. Além disso, as lojas francas são submetidas frequentemente a auditorias da Receita Federal. Atualmente, a cota para a compra de produtos sem imposto é de US$ 500.
“É uma medida que avança no sistema de tratamento de passageiros e na prestação de serviços aos nossos visitantes”, disse Checcuccci Filho. Outra instrução normativa (1.308) permite a remessa expressa de moedas comemorativas, incluindo a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. A medida irá beneficiar principalmente os colecionadores, que não precisarão mais contratar, entre outras coisas, um despachante aduaneiro para concretizar o operação.
 
Fonte: Panrotas.
 
Contribuição: Guia de Turismo Levi Freire.

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