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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Menores taxas nas remarcações!

ROSA COSTA - Agência Estado

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que estabelece novas regras para as empresas aéreas na cobrança de taxas pelo cancelamento ou remarcação de passagens. A proposta, examinada em caráter terminativo, será encaminhada à Câmara dos Deputados, se não houver recurso contrário de pelo menos nove senadores.

De iniciativa da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto determina que, no caso de cancelamento da passagem com o pedido de reembolso seja descontada uma taxa de serviço de no máximo 10%. As empresas aéreas cobram hoje taxas em torno de R$ 100 para cancelar ou remarcar passagens compradas com tarifas promocionais. No caso de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa de cerca de 40% a 50% do valor que sobrou, após pagar a taxa de cancelamento.

A senadora Ana Amélia lembra que o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) fixa em um ano a validade das passagens aéreas. Diz ainda que uma portaria do Comando da Aeronáutica limita o desconto em caso de reembolso a 10% da quantia paga, mas exclui da norma as passagens promocionais. "É um absurdo, não há nenhum critério para a multa que você paga", protesta a senadora.
 
Comentários: em tese, numa mercado de "livre concorrência", as companhias aéreas deveriam ser livres para cobrar o que quiserem pelos bilhetes e, respectivamente, as taxas por cancelamento, alterações e remarcações. Mas o que se ve hoje é pouca concorrrência em algumas rotas e multas abusivas, as companhias aéreas praticamente cobram as mesmas taxas pelos seus serviços. Sendo assim, como inexiste a concorrência, a intervenção pública sempre é necessária para resguardar os direitos do consumidor. Em algumas tarifas aéreas, as regras permitem cobrança de multa dupla, uma pela ida e uma pela volta, recentemente, um cliente pagou R$ 100,00 por alteração de cada trecho, mais 50% de multa para reembolso cumulativos, ou seja, sobre o que sobra após a multa de cancelamento.

As companhias aéreas tiverem um grande incremento de receitas por meio da cobranças de taxas e serviços, com aumento superior aos ganhos derivados da ocupação dos voos. Sendo assim parece haver uma discrepância no processo, ou seja, esta mais fácil e rentável ganhar sobre as taxas que na melhoria da ocupação dos voos.  

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