Os Guias de Turismo, em breve, poderão registrar um veículo de uso profissional. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7614/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que autoriza o Guia de Turismo a registrar e guiar seu próprio automóvel ou utilitário no desempenho de suas atividades profissionais. O profissional poderá prestar serviços de traslado ("transfer") em excursões, passeios e programações turísticas em geral.
Cada Guia de Turismo, pelo projeto, poderá registrar um único veículo, que poderá ser seu ou de seu cônjuge ou dependente. O registro deverá ser feito junto aos órgãos de turismo municipal e estadual, e também no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Fica vedado o licenciamento de veículos duas portas e também o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. Independentemente da vistoria ordinária de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, à inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro, ou a baixa temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo junto às entidades cadastradoras no prazo máximo de 15 dias. O guia-motorista, além de observar as regras técnicas de sua função previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), deverá atender às seguintes disposições:
- zelar pela segurança e o conforto dos passageiros;
- apresentar-se, quando em serviço, devidamente identificado com crachá;
- diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros no caso de interrupção de viagens;
- prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados; e
- fornecer à fiscalização os documentos que lhe forem regularmente exigidos.
Nova Lei do Turismo
Segundo Otavio Leite, a nova Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08), embora festejada em alguns aspectos, "deixou importantes lacunas, que precisam ser imediatamente preenchidas". Exemplo, diz ele, é a necessidade de inclusão de algumas categorias de prestadores de serviço indiscutivelmente fundamentais para o turismo, como os guias turísticos. O deputado destaca que os guias de turismo exercem atividades "que instruem e fortalecem nossas raízes, nossa história e a cultura popular brasileira, além de orientar e conduzir os turistas de forma profissional e prazerosa pelos inúmeros atrativos naturais e culturais que o País oferece". Sendo assim, prossegue o autor do projeto, "é fundamental permitir-lhes que, em atendimento a um turista ou pequenos grupos de turistas, possa o guia usar seu próprio veículo nas condições determinadas pelo Estado, em favorecimento do crescimento do setor".
Cabe destacar que um estudo do Singtur-Pa (Sindicato dos Guias de Turismo do Pará), de 2009, mostra que muitos serviços de agências de viagens só são viáveis economicamente quando realizados desta forma (Carro e Guia de Turismo), pois diminuem os custos operacionais, viabilziam os serviços e atendem as normativas legais que é de realizar tais serviços com profissionais credenciados.
Fonte: Singtur-Pa
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