CFA revoga registro do turismólogo
O Conselho Federal de Administração (CFA) revogou através da RN 426/2012 a resolução normativa 387 de 29/04/2010, que ilegalmente autorizava os CFA`s regionais registrar os egressos dos cursos de bacharelados em turismo.
O Conselho Federal de Administração (CFA) revogou ATRAVÉS DA rn 426/2012 a resolução normativa 387 de 29/04/2010, que ilegalMENTe autorizava os CFA`s regionais registrar os egressos dos cursos de bacharelados em turismo.
O Instituto Brasileiro de Turismólogo por diversas vezes recorreu ao ministério público e em fevereiro deste ano protocolou junto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais uma denuncia relativa ao fato, que em resposta, o CFA alegou que o registro do turismólogo se deve pelo seguinte motivo:
“No caso dos Turismólogos, suas atividades foram consideradas conexas à Administração porque o desempenho dessas atividades envolve conceitos científicos e técnicas de captação, planejamento, organização, gestão, avaliação, assessoria e consultoria de forma empreendedora e criativa; observação e identificação de áreas de novos negócios, de novos campos de turismo e/ou diferentes mercados; planejamento e operacionalização de estudos de viabilidade econômico-financeira e de marketing para os empreendimentos e projetos de turismo, além de supervisão geral; supervisão administrativa; compras; controle de estoque; esforço de vendas; supervisão de logística; recursos físicos, materiais e humanos; supervisão financeira; supervisão de comunicação, além de estrutura do receptivo turístico que compreende transportes, hospedagem e agenciamento (logística).”
Um verdadeiro absurdo! Só tem como objetivo encher os cofres da entidade (o registro do CFA custa por ano R$ 235, 00), além de que o turismólogo não teria direito a votar e ser votado no CFA. Recomendamos aqueles que por ventura realizaram seu registro, solicitem a devolução da quantia paga. Portanto caso encerrado, a RN 387/2010 do CFA foi revogado!
Abaixo os links com as resoluções normativas e ofício resposta para a ALMG após denuncia do IBT.
Resolução Normativa 387 de 29/04/2010
Ofício Resposta a ALMG 737/2012
Fonte e mais informações: www.turismologos.org.br
Ofício Resposta a ALMG 737/2012
Fonte e mais informações: www.turismologos.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário