O IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas para o exterior para pagamentos de serviços turísticos é mais uma ingerência do Governo Federal Brasileiro para diminuir a competitividade do Turismo Brasileiro. A cobrança, além de absurda, pagar impostos sobre pagamento de serviços de terceiros, uma vez que o viajante nacional, contribuinte, já paga imposto de renda e demais tributos e os próprios fornecedores seus impostos; o Governo Brasileiro encarece os produtos internacionais e nacionais. A medida, a longo prazo, poderá diminuir o número de viagens internacionais, levando a cancelamento de voos e deixando o país ainda mais isolado do cenário do Turismo Internacional. Por isso, junto-me aos parceiros do Trade Nacional, como Sindetur - SP, nesta luta. A seguir a manifestação da representação, com destaque para a possível migração para fornecedores externos, diminuindo a geração de emprego e renda no pais (mais uma idéia "brilhante" do atual Governo Federal):
A má vontade do
Governo para com as Agências de Turismo é histórica, mesmo sendo estas
integrantes de uma das cadeias econômicas mais antigas do país. Nunca antes as
Agências arcaram com tão alta carga tributária como esta que o Governo,
comandado pela presidente Dilma Rousseff, impõe ao cobrar imposto de renda na
fonte sobre remessas de valores para pagamento de fornecedores de serviços
turísticos prestados no exterior. O SINDETUR-SP
refuta, veementemente, qualquer incidência de imposto de renda sobre as remessas
para pagamento de serviços turísticos no exterior. A taxa deve ser ZERO.
O próprio Governo
sempre admitiu que as remessas não são tributáveis, como diz o Regulamento de
Imposto de Renda, desde 1994, após longo e sombrio período em que foram até proibidas.
Porém, nunca se manifestou sobre venda de programas de turismo para o exterior,
como se não percebesse que os serviços neles incluídos precisassem ser pagos. Em tempos
passados, desenvolveu-se intensa atuação das Agências de Turismo junto ao Governo,
coordenada pelo SINDETUR/SP e pela FECOMERCIO/SP, mostrando que o balanço de
pagamentos negativo da conta turismo decorria não das remessas em si, mas pelo
fato de se adotar para elas a cotação oficial do dólar da época.
Propuseram,
então, o sindicato e a federação, a criação do câmbio flutuante para o turismo,
o chamado dólar-turismo, que findou sendo implantado no final de 1988, a partir
do qual as remessas voltaram a ser permitidas, sem qualquer tributação, como a
Receita Federal informou ao Banco Central do Brasil. Em 2009, mais de
20 anos depois, a Receita Federal resolveu mudar de ideia e concluiu que as
remessas deveriam ser sim tributadas, o que só não ocorreu em virtude de
intensa articulação política do setor de agenciamento turístico. O resultado
foi a isenção legal, válida, porém, até 31 de dezembro de 2015. Vale lembrar que,
desde o início de 2015, o assunto vem sendo tratado com as autoridades federais
visando retomar o reconhecimento da não tributação das remessas, ou, ao menos,
prorrogar sua isenção, sob forte resistência da Receita Federal, focada na meta
de aumentar o recolhimento para enfrentar as combalidas finanças públicas.
Após inúmeras
reuniões, o máximo obtido foi a promessa do Governo de que as Agências de
Turismo passariam a pagar imposto de renda na fonte, em percentual igual ao IOF
incidente sobre os valores das compras feitas no exterior e pagas por meio de
cartão de crédito, no valor de 6%, que, calculado sobre o "gross up", onerariam
as remessas em 6,38%. Mesmo longe do
ideal, dos males o menor. Não restou ao setor outra opção a não ser aceitar,
goela abaixo, tal proposta e acreditar, mesmo após a saída do ex-ministro
Joaquim Levy, que ela seria legalmente implementada ainda no mês de dezembro de
2015 para valer a partir de 1º de janeiro deste ano. O Governo Dilma desde o
ano passado faz o setor de agenciamento tremer na incerteza, sem uma definição.
O compromisso foi
também assumido pelo Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, mantido no
cargo. Para surpresa do setor de Agenciamento Turístico, o prometido não foi
cumprido. Embora continue a garantir que cumprirá a promessa, o Governo tem
colocado, semanalmente, sucessivos "bodes na sala" para desfazer o compromisso.
O
fato concreto é que as remessas estão, desde o começo do ano, sujeitas a 25% de
imposto de renda retido na fonte, que, igualmente calculado sobre o "gross up",
as oneram em 33%. Ora, as Agências
de Turismo não terão como competir com as compras diretas de serviços
turísticos no exterior, pagas com cartão de crédito, que continuam sujeitas ao
IOF de 6,38%. Menos ainda, as Agências poderão competir quando as remessas
forem pagas diretamente aos seus fornecedores, em espécie, sujeitas apenas ao
IOF de 0,38%.
A conclusão a se
tirar dessa conduta é que o Governo pretende acabar com as 23 mil Agências de
Turismo do Brasil. Cerca de R$ 20 bilhões deixarão de ser recolhidos aos cofres
públicos, na esteira de 150 mil vagas diretas e outras centenas de milhares de vagas
indiretas eliminadas. Estima-se, ainda, uma perda de R$ 4,1 bilhões, em
salários. Ademais,
prejudica-se a livre escolha do consumidor em usar serviços pessoais de
intermediação e consultoria de viagens. Pois, é em viagens ao exterior que o
consumidor mais recorre a esses serviços, não se contentando em tratar com o
invisível PontoCom dos portais de venda direta dos fornecedores ou das OTAs
(on-line agencies) estrangeiras remuneradas no exterior, as quais, por isto,
quase nenhuma renda geram no país.
Faz-se necessário
registrar ainda o empenho do Ministério do Turismo em subsidiar as autoridades
fazendárias na defesa, inclusive jurídico-constitucional, da isonomia com que
as Agências de Turismo devem ser tratadas em relação aos demais meios de pagamento
de serviços turísticos no exterior. Com a voracidade
arrecadatória do Governo ficou mais barato comprar na internet, porém o
tributado consumidor brasileiro ficará sem a assistência especializada que as
Agências de Turismo prestam e, se a compra for direta no exterior, o consumidor
não tem proteção legal alguma no Brasil.
Por outro lado
deverá haver repercussão no exterior, com chance, inclusive, de aplicação de
reciprocidade, em especial pelos 32 países que tem acordos de não tributação
com o Brasil, provocando a queda na visita de turistas estrangeiros e,
consequentemente, a perda de receitas em moedas fortes.
Por fim,
decorrido um mês do fim da isenção legal, o Governo continua protelando o
cumprimento de sua promessa, pondo em risco iminente a sobrevida de milhares de
Agências de Turismo existentes no país. Se essa é a meta
pretendida pelo Governo, temos de reconhecer que está alcançando grande êxito. Seja qual for o
resultado desta novela de promessas do Governo, tributando as remessas em 33%
ou 6,38%, o Sindetur-SP, empenhado nesta luta desde os anos 80, continuará,
veementemente, contra qualquer imposto de renda que seja para o pagamento de
despesas de turismo no exterior, pois a taxa sempre foi ZERO.
SINDETUR-SP
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