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quarta-feira, 19 de março de 2014

Regras de Entrada na Europa!


Caros viajantes, com a estréia do voo para Lisboa e as diversas possibilidades de viagens no continente europeu, não custa lembrar das novas regras de entrada e circulação válidas desde 2013: 

Em consequência da publicação no dia 29 de junho de 2013 no Diario Oficial da União Européia (EU) do Regulamento Nº 610/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de junho de 2013, que modifica, entre outros, o Regulamento (CE) nº 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, pelo que se estabelece um "Código comunitário de normas para a passagem por fronteiras" (Código de Fronteiras Schengen) e o Convênio de Aplicação do Acordo Schengen, a partir de 19 de julho de 2013, entra em vigor a seguinte alteração quanto à VALIDADE DO DOCUMENTO DE VIAGEM em todas as Unidades de Extrangeiros e Fronteiras de territórios Schengen. 

Para autorizar a entrada no posto fronteiriço, o documento de viagem válido (normalmente passaporte) deve reunir os seguintes requisitos no que respeita a sua vigência:

a) ter validade de mínimo três meses posteriores à data prevista de partida, saída ou abandono do território dos Estados membros;

b) ter sido expedido dentro dos dez anos anteriores.

O anterior será aplicado a todas as nacionalidades exceto aos nacionais de países Schengen:

A partir de 19 de Julho de 2013, o regulamento obriga que qualquer cidadão brasileiro tenha passaporte válido pelo menos 3 meses a contar do último dia de permanência previsto dentro do espaço Schengen.

Fonte: Abreu Turismo Brasil, disponível em http://www.abreutur.com.br/Alteracao_Documentos-1326.aspx

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